Em destaque Vereadores apreciam cinco vetos em Sessão Ordinária

Vereadores apreciam cinco vetos em Sessão Ordinária

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Santo André, 11 de fevereiro de 2020 – Os vereadores de Santo André votaram cinco vetos em Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (11):

Discussão ADIADA e votação do VETO TOTAL ao Autógrafo nº 170/19, protocolo 18427, referente ao PROJETO DE LEI CM 206/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade de reservar vagas de estacionamento próximas dos elevadores em condomínios residenciais e comerciais de Santo André, a fim de facilitar o deslocamento de idosos, pessoas com deficiências e pessoas com mobilidade reduzida. A Comissão de JUSTIÇA exarou parecer verbal opinando pela sua MANUTENÇÃO. (MANTIDO)

Discussão ADIADA e votação do VETO TOTAL ao Autógrafo nº 172/19, protocolo 18428, referente ao PROJETO DE LEI CM 140/18, que dispõe sobre a instituição na rede municipal do programa de monitoramento eletrônico inteligente “Fronteira Digital”. A Comissão de JUSTIÇA exarou parecer verbal opinando pela sua REJEIÇÃO. (MANTIDO)

Discussão ADIADA e votação do VETO TOTAL ao Autógrafo nº 174/19, protocolo 18424, referente ao PROJETO DE LEI CM 185/18, que visa instituir o programa “Poste Limpo”, estipulando multa ao infrator que afixar faixas, pôsteres ou cartazes do tipo “Lambe-Lambe” em postes de transmissão de energia elétrica, iluminação pública, sinalização de trânsito ou de rede de telefonia no Município. A Comissão de JUSTIÇA exarou parecer verbal opinando pela sua MANUTENÇÃO. (MANTIDO)

Discussão ADIADA e votação do VETO TOTAL ao Autógrafo nº 176/19, protocolo 18422, referente ao PROJETO DE LEI CM 34/19, que propõe a implantação e operação dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículos no pátio do próprio Município de Santo André. A Comissão de JUSTIÇA exarou parecer verbal opinando pela sua MANUTENÇÃO. (MANTIDO)

Discussão ADIADA e votação do VETO TOTAL ao Autógrafo nº 156/19, protocolo 8213, referente ao PROJETO DE LEI CM 83/19, que visa proibir que pessoas condenadas pela prática de crimes de violência física, psicológica ou sexual contra a mulher, de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes e dos crimes previstos no Estatuto do Idoso sejam nomeadas para cargos efetivos ou comissionados no Poder Executivo e no Poder Legislativo do Município. A Comissão de JUSTIÇA exarou parecer verbal opinando pela sua REJEIÇÃO. (REJEITADO)