De autoria da Vereadora Silvana Medeiros (PSD), o PL 145/21 dispõe que os estabelecimentos do município que praticarem atos discriminatórios ou atentatórios contra a mulher no decorrer de processo seletivo, permanência no estabelecimento ou de sua demissão, fiquem sujeitos à sanções administrativas.
O texto busca proteger a mulher de atos que atentem contra a igualdade de direitos estabelecidos pela Constituição da República e todos aqueles ferem sua honra e dignidade utilizando-se de coação, assédio ou violência.
Advertência, Interdição do estabelecimento e suspensão da inscrição municipal são algumas das sanções previstas pelo projeto.
Confira a íntegra e o andamento de todos os projetos no Câmara Sem Papel: http://camarasempapel.cmsandre.sp.gov.br/
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