Em destaque Legislativo de Santo André aprova lei que prevê multa para quem jogar lixo na rua

Legislativo de Santo André aprova lei que prevê multa para quem jogar lixo na rua

Os vereadores de Santo André aprovaram, nesta quinta-feira (21/11), em segunda discussão, projeto de lei de autoria de todos os vereadores que dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nos logradouros públicos fora dos equipamentos destinados para este fim. As penalidades previstas serão estabelecidas através de auto de infração, contendo como informações o local, data e hora do ocorrido; qualificação do autuado; descrição do fato constitutivo da infração; dispositivo legal infringido; identificação do agente autuante, contendo sua assinatura, cargo ou função e o número de matrícula.

Os agentes responsáveis pela autuação poderão solicitar, sempre que necessário, o auxílio de força policial quando o infrator dificultar o cumprimento da lei. A multa custará cerca de R$ 101 a cada infração cometida. De acordo com o vereador Roberto Rautenberg (PTB), a iniciativa já foi aplicada nas cidades do Rio de Janeiro e Santos, e tem obtido resultado satisfatório. “Não sabemos ao certo o valor das multas. Essa decisão ficará a cargo do Executivo. Sei que em algumas cidades o valor varia de R$ 100 a R$ 3 mil”, explicou.

No caso de descarte de entulho a pena será de R$ 3 mil, aproximadamente, seja por pessoa física ou jurídica. Os recursos financeiros, provenientes da arrecadação com as multas, serão destinados à Campanha Educativa de Limpeza Urbana. Vale lembrar que enchentes e gases tóxicos são alguns dos riscos causados pelo acúmulo de lixo, sem falar nos animais e insetos, vetores de doença, que apareçam por conta da sujeira. Atualmente, são gastos milhões para amenizar os impactos causados pelo lixo na cidade, além da significativa parcela gasta com a manutenção da cidade limpa.

O parlamentar Marcos Pinchiari (PROS) acredita que antes de aplicar a multa, faz-se necessária realização de campanha de conscientização. “A intenção não é multar por multar. Infelizmente, os bons pagam pelos maus, sendo necessárias algumas regras para a melhor convivência”, ressaltou Pinchiari.

Tribuna

Além dos vereadores, hoje também foi o dia dos munícipes fazerem uso da Tribuna. Quem esteve na Casa foi a coordenadora técnica da Federação das Entidades Assistenciais de Santo André (Feasa), Maria Inês Villalva. Na ocasião, ela protocolou ofício solicitando a criação de uma política de reajuste – incorporada a partir do orçamento de 2014. Segundo Villalva, a Feasa completa 43 anos representando e trabalhando em prol do social. “As entidades não têm fins lucrativos, mas devemos cumprir com reajustes e arcar com despesas como qualquer outra empresa. Anualmente, fazemos essa solicitação ao Executivo, mas sem sempre somos contemplados”, declarou.

Sessão Ordinária

A ordem do dia contou com total de 18 itens, sendo que 13 proposituras foram adiadas. Confira as matérias aprovadas nesta quinta-feira:

  • Segunda discussão e votação do Projeto de Lei CM 83/13, protocolo 007933, de autoria do vereador Luiz Zacarias, dispondo sobre a obrigatoriedade dos Hospitais, UBS, PAs, UPAs e demais Unidades da Rede Municipal de Saúde, fixar em local visível ao público relação, em Língua Vernácula e em Braile, contendo os nomes dos profissionais que estiverem em atividade regular ou de plantão, atualizada a cada 24 horas.
  • Segunda discussão e votação do Projeto de Lei CM 91/13, protocolo 008530, de autoria dos vereadores e vereadoras, que dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nos logradouros públicos fora dos equipamentos destinados para este fim.
  • Segunda discussão e votação do Projeto de Lei CM 99/13, protocolo 009115, de autoria da vereadora Profª Bete Tonobohn Siraque, que dispõe sobre instituição do Dia Municipal em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho.
  • Segunda discussão e votação do Projeto de Lei CM 104/13, protocolo 009200, de autoria do vereador Roberto Rautenberg, que institui o “Dia da Proteção Animal” no âmbito do município de Santo André.
  • Primeira discussão e votação do Projeto de Lei 50/13, protocolo 011308, encaminhado pelo Executivo Municipal, que altera a Lei nº 9.458, de 24 de maio de 2013, que institui benefícios aos servidores públicos municipais da Administração Pública Direta e Indireta.

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